Política de AML/KYC

Resumo público do programa de prevenção à lavagem de dinheiro da Magic: o que verificamos, o que não verificamos hoje e quem não atendemos.

Atualizado: 6 min de leitura

Versão 1.0 · Data de entrada em vigor: 10 de setembro de 2026

Este é um resumo público do programa de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo operado pela ATLAS PAY LIMITED para a Magic. O programa interno completo, incluindo limites, parâmetros de triagem e procedimentos de escalonamento, é confidencial: publicá-lo ensinaria às pessoas que ele se destina a barrar exatamente como contorná-lo.

1. Nossa posição

1.1 A ATLAS PAY LIMITED é uma sociedade constituída em Hong Kong, com número de registro da empresa 79950367.

1.2 Atualmente não possuímos licença para serviços de ativos virtuais em nenhuma jurisdição, e disponibilizamos o serviço somente onde ele pode ser legalmente prestado sem essa licença. Ainda assim, aplicamos os padrões de devida diligência do cliente e de guarda de registros descritos abaixo, modelados nas Recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF) e nos padrões aplicados pela Portaria de Hong Kong contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (cap. 615). A seção 3 indica claramente quais verificações não realizamos hoje.

1.3 Não aceitamos contas anônimas, contas abertas com nome falso nem contas operadas em nome de um terceiro não declarado.

2. Devida diligência do cliente

2.1 Antes que um usuário possa depositar, sacar, transferir ou obter um cartão, verificamos sua identidade. Isso exige:

  • um documento de identidade oficial, verificado quanto à autenticidade e à validade;
  • uma verificação de selfie ao vivo, confirmando que há uma pessoa viva presente e que o rosto corresponde ao documento;
  • nome, data de nascimento e país de residência; e
  • um endereço de e-mail e um número de telefone celular verificados.

2.2 A verificação é realizada com o auxílio de um provedor especializado em verificação de identidade que atua sob nossas instruções. Continuamos responsáveis pelo resultado.

2.3 Podemos pedir informações adicionais a qualquer momento, incluindo a origem dos fundos e a finalidade de uma transação, e podemos restringir uma conta até recebermos uma resposta satisfatória.

3. Triagem

3.1 Preferimos dizer a você exatamente o que verificamos a dar a entender que fazemos mais do que fazemos.

3.2 O que a verificação faz. Ela estabelece que o documento de identidade é genuíno e válido, que a pessoa que o apresenta está fisicamente presente e que seu rosto corresponde ao documento. Ela também estabelece nome, data de nascimento e país de residência, e verifica um endereço de e-mail e um número de telefone.

3.3 O que não fazemos hoje. Não realizamos triagem automatizada de usuários em listas de sanções, em listas de pessoas politicamente expostas ou em mídia negativa. Não realizamos triagem automatizada de endereços blockchain em bases de dados de mercados da darknet, recursos provenientes de ransomware, serviços de mistura (mixers) ou fundos roubados. Não afirmamos o contrário.

3.4 O que fazemos em vez disso. Restringimos os países a partir dos quais uma conta pode ser aberta, agimos com base em informações que nos são trazidas por um provedor, uma contraparte, um usuário ou uma autoridade, e agimos com base no que a nossa própria análise constata nos termos da seção 5. Esses controles estão em revisão ativa, e atualizaremos esta Política quando eles mudarem — em qualquer direção.

4. Quem não atendemos

4.1 Para isso, contamos com as restrições de países que aplicamos, com o documento de identidade que você fornece, com o que você nos informa e com as informações que chegam até nós. Leia esta seção em conjunto com a seção 3: trata-se de uma regra que aplicamos quando tomamos conhecimento de uma violação, e não de uma afirmação de que detectamos toda violação automaticamente.

4.2 Não abrimos nem mantemos contas para:

  • qualquer pessoa sujeita a sanções ou residente em território sancionado;
  • qualquer pessoa menor de 18 anos;
  • qualquer pessoa que recuse ou não conclua a verificação de identidade, ou que apresente um documento que não seja genuíno;
  • qualquer pessoa que atue em nome de um terceiro não declarado; ou
  • qualquer pessoa que, segundo temos motivos razoáveis para acreditar, pretenda usar o serviço para fim ilícito.

4.3 Não atendemos empresas. As contas são exclusivamente para uso pessoal.

5. Monitoramento contínuo

5.1 Analisamos a atividade quando algo a traz à nossa atenção: um alerta de um provedor, um relato de um usuário ou de uma contraparte, uma solicitação de uma autoridade ou um padrão notado pela nossa equipe — fracionamento de valores, trânsito rápido de recursos pela conta, atividade incompatível com a origem de fundos declarada ou um vínculo com um endereço sinalizado. Não declaramos que toda transação é analisada automaticamente.

5.2 Quando surge uma preocupação, podemos reter uma transação, pedir informações adicionais, congelar um saldo, bloquear um cartão ou encerrar uma conta. Quando a lei permite, explicamos o que fizemos. Em alguns casos, a lei nos proíbe de informar a um usuário que uma comunicação foi feita, e não o faremos.

6. Comunicação às autoridades

Quando sabemos ou suspeitamos que fundos são produto de crime ou estão ligados ao financiamento do terrorismo, comunicamos o fato à autoridade competente na jurisdição pertinente, incluindo a Unidade Conjunta de Inteligência Financeira em Hong Kong. A comunicação é feita sem notificar o usuário, como a lei exige.

7. Registros

Mantemos os registros de devida diligência do cliente e os registros de transações por pelo menos seis anos após o fim do relacionamento comercial, em linha com o período aplicado pela Portaria de Hong Kong contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo. Seis anos é um mínimo, não um prazo de validade: nosso livro-razão financeiro é somente de inclusão, de modo que esses registros são desidentificados, e não apagados, quando deixam de ser necessários para identificar um cliente. Como isso funciona, e o que significa para você, está descrito na seção 9 da nossa Política de Privacidade.

8. Governança e treinamento

Um dirigente sênior nomeado é responsável por este programa e pela decisão de fazer uma comunicação às autoridades. Os funcionários com acesso às contas dos clientes recebem treinamento em prevenção à lavagem de dinheiro antes de receberem esse acesso e, depois, pelo menos uma vez por ano. O programa é revisado pelo menos uma vez por ano e sempre que o serviço, os países que atendemos ou as regras aplicáveis mudarem de forma relevante.

9. Cooperação com as autoridades

Respondemos a solicitações legítimas de autoridades policiais, reguladores e tribunais. Exigimos uma ordem ou solicitação válida na jurisdição em questão e divulgamos somente o que ela abrange.

10. Contato

Dúvidas sobre esta Política: legal@magiccard.me. Solicitações de autoridades policiais e regulatórias: legal@magiccard.me, com a indicação “à atenção do Responsável pela Conformidade”.

ATLAS PAY LIMITED, Unit 1603, 16/F, The L. Plaza, 367–375 Queen's Road Central, Sheung Wan, Hong Kong.